sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SEDUC E A FUNDAÇÃO PORTAL DO PANTANAL.



A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SEDUC, com sede à Rua João Câncio Aives, 572, Centro, neste Município, inscrito no CNPJ n. 24.664.948/0001-00, representada por seu Presidente WILSON DE ARAUJO SANTANA, brasileiro, solteiro, professor, portador da RG 233.855 SSP/MS e CPF 356.877.461 - 53, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Barão Barbosa n- 18, Jardim Bandeirantes, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO e, de outro lado a FUNDAÇÃO PORTAL DO PANTANAL, pessoa jurídica inscrita com o CNPJ n^ 11.493.875/0001 - 99, com sede à Rua Travessa Ragalzzi , 1068, saia A, Centro, Município de Anastácio - MS, em cumprimento ao seu Estatuto, com base no Capítulo II, Artigo 39, Inciso 3 que estipula: "Promover iniciativas educativas, culturais, esportivas e/ou de recreação e assistência social de interesse de pessoas carentes em especial a criança, o adolescente, a mulher, o idoso, o pequeno produtor rural, o artesão, o pequeno industrial, o negro e o índio", neste ato representado por seu presidente EDSON NOGUEIRA PAIM, brasileiro, casado, médico, portador do CPF 290.142.477 - 53, residente à Rua Dr. Paulo Cesar, 155, Bloco 1, apto. 1602 - Niterói - RJ, doravante denominado simplesmente CEDENTE, resolvem celebrar o presente TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO é a concessão do uso de área de terras, com área de 3.828,llm2, objeto das matrículas 2.559, 2.560, 2.561, 2.562, 2.563, 2.564, 2.565, 2.566, 2.567, 2.568, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anastácio/MS, livre e desembaraçada de quaisquer ónus, de propriedade da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, conforme memorial descritivo e plantas anexas ao presente termo, que faz parte integrante do presente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPETÊNCIA DO CEDENTE
A celebração do presente TERMO DE ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO é ato
administrativo de competência exclusiva do Presidente da entidade, conforme previsto no estatuto que rege a associação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESTINAÇÃO ESPECÍFICA
O presente TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO tem por finalidade a concessão do uso da área identificada na cláusula primeira para funcionamento


exclusivo das atividades realizadas pela ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SEDUC, em específico o fortalecimento do projeto de formação no futebol de base (para crianças e adolescentes) e atividades paralelas agregadas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO
A destinação da área, objeto do presente instrumento, para fins diversos implicará na possibilidade da imediata retomada do imóvel.

PARÁGRAFO SEGUNDO
O CEDENTE autoriza a CESSIONÁRIA a realizar benfeitorias necessárias a adequar a área à destinação específica que lhe foi conferida.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo do presente TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo que o CESSIONÁRIO poderá imitir-se imediatamente na posse da área concedida.

PARÁGRAFO ÚNICO
O presente TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO poderá ser renovado por igual ou maior período mediante Termo Aditivo, caso seja de interesse de ambas as partes.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
O objeto do presente TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO ocorrerá sem ónus para a CESSIONÁRIA, visto que se trata de acordo de mútua cooperação entre as partes a bem de interesse público.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
O CEDENTE obriga-se a respeitar o prazo de vigência do presente TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO, desde que não desviada a destinação específica conferida à área.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
A CESSIONÁRIA obriga-se a conservar a área cedida como se sua fosse, desenvolvendo-a ao final do prazo ajustado nas exatas condições em que recebeu, salvo benfeitorias construídas para atender a finalidade do presente TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO.

A CESSIONÁRIA obriga-se a reaiizar o cercamento da área ocupada.
A CESSIONÁRIA fica responsável por toda e qualquer multa em razão da realização do referido empreendimento e da ocupação da área.
A CESSIONÁRIA fica proibida de permitir o acesso de estranhos no remanescente da propriedade, a não ser na área ocupada.


A CESSIONÁRIA ficará responsável pela colocação de uma placa no local cedido, indicando as partes presentes neste TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO.

PARÁGRAFO ÚNICO
A CESSIONÁRIA obriga-se, também, a arcar com todas as despesas ordinárias e extraordinárias incidentes sobre a área durante o prazo de vigência do presente TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO.

CLÁUSULA OITAVA - DA DEVIDA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a cargo da CESSIONÁRIA esta obrigação, ou ser substituída por registro em cartório.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As dúvidas e omissões que porventura venham a surgir em decorrência do presente TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO serão dirimidas observando-se a legislação específica, o CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, bem como os critérios de conveniência e oportunidade de ambas as partes.

CLÁUSULA DEZ - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Anastácio - MS, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para serem dirimidas todas e quaisquer questões e conflitos decorrentes do presente TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO.
E, para validade do presente, as partes assinam em 03 (três) vias de iguai teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produzam os efeitos esperados.


Anastácio, 24 de Novembro de 2014

CEDENTE


(as) EDSON NOGUEIRA PAIM
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PORTAL DO PANTANAL



CESSIONÁRIO

(as)  WlLSON  DE ARAUJO SANTANA
 PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SEDUC


TESTEMUNHAS

(as) PAULO ROBERTO DOS SANTOS 
FUNDAÇÃO PORTAL DO PANTANAL

(as) MANOEL AQUINO NETO

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SEDUC

 







Nenhum comentário: