A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SEDUC, com sede à Rua João Câncio Aives, 572, Centro, neste
Município, inscrito no CNPJ n. 24.664.948/0001-00, representada por seu
Presidente WILSON DE
ARAUJO SANTANA, brasileiro,
solteiro, professor, portador da RG 233.855 SSP/MS e CPF 356.877.461 - 53,
residente e domiciliado nesta cidade à Rua Barão Barbosa n- 18, Jardim
Bandeirantes, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO e, de outro lado a FUNDAÇÃO PORTAL DO PANTANAL, pessoa jurídica inscrita com o CNPJ n^ 11.493.875/0001
- 99, com sede à Rua Travessa Ragalzzi , 1068,
saia A, Centro, Município de Anastácio - MS,
em cumprimento ao seu Estatuto, com base no Capítulo II, Artigo 39,
Inciso 3 que estipula: "Promover iniciativas educativas, culturais,
esportivas e/ou de recreação e assistência social de interesse de pessoas carentes
em especial a criança, o adolescente, a mulher, o idoso, o pequeno produtor
rural, o artesão, o pequeno industrial, o negro e o índio", neste ato
representado por seu presidente EDSON
NOGUEIRA PAIM, brasileiro,
casado, médico, portador do CPF 290.142.477 - 53, residente à Rua Dr. Paulo Cesar, 155, Bloco 1, apto. 1602 - Niterói - RJ, doravante denominado simplesmente CEDENTE, resolvem
celebrar o presente TERMO
ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO é a concessão do uso de área de terras, com área de
3.828,llm2, objeto das matrículas 2.559, 2.560, 2.561, 2.562, 2.563, 2.564,
2.565, 2.566, 2.567, 2.568, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Anastácio/MS, livre e desembaraçada de quaisquer ónus, de propriedade da CEDENTE ao
CESSIONÁRIO, conforme memorial descritivo e plantas anexas ao
presente termo, que faz parte integrante do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPETÊNCIA DO CEDENTE
A celebração do presente TERMO DE ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO é ato
administrativo
de competência exclusiva do Presidente da entidade, conforme previsto no
estatuto que rege a associação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESTINAÇÃO ESPECÍFICA
O
presente TERMO ADMINISTRATIVO DE
CESSÃO DE USO tem por
finalidade a concessão do uso da área identificada na cláusula primeira para
funcionamento
exclusivo
das atividades realizadas pela ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA SEDUC, em
específico o fortalecimento do projeto de formação no futebol de base (para
crianças e adolescentes) e atividades paralelas agregadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A
destinação da área, objeto do presente instrumento, para fins diversos
implicará na possibilidade da imediata retomada do imóvel.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CEDENTE autoriza
a CESSIONÁRIA a realizar benfeitorias necessárias a adequar a área à
destinação específica que lhe foi conferida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo do presente TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo que o
CESSIONÁRIO poderá imitir-se imediatamente na posse da área concedida.
PARÁGRAFO ÚNICO
O presente TERMO
ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO poderá
ser renovado por igual ou maior período mediante Termo Aditivo, caso seja de
interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
O objeto do presente TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO ocorrerá sem ónus para a CESSIONÁRIA, visto que se
trata de acordo de mútua cooperação entre as partes a bem de interesse público.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
O CEDENTE obriga-se a respeitar o prazo de vigência do presente TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO, desde que não desviada a destinação específica
conferida à área.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
A CESSIONÁRIA
obriga-se a conservar a área
cedida como se sua fosse, desenvolvendo-a ao final do prazo ajustado nas exatas
condições em que recebeu, salvo benfeitorias construídas para atender a
finalidade do presente TERMO
ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO.
A CESSIONÁRIA obriga-se
a reaiizar o cercamento da área ocupada.
A CESSIONÁRIA fica
responsável por toda e qualquer multa em razão da realização do referido
empreendimento e da ocupação da área.
A CESSIONÁRIA fica
proibida de permitir o acesso de estranhos no remanescente da propriedade, a
não ser na área ocupada.
A CESSIONÁRIA ficará
responsável pela colocação de uma placa no local cedido, indicando as partes
presentes neste TERMO
ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CESSIONÁRIA obriga-se,
também, a arcar com todas as despesas ordinárias e extraordinárias incidentes
sobre a área durante o prazo de vigência do presente TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO.
CLÁUSULA OITAVA - DA DEVIDA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de
Mato Grosso do Sul, ficando a cargo da CESSIONÁRIA
esta obrigação, ou ser
substituída por registro em cartório.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As
dúvidas e omissões que porventura venham a surgir em decorrência do presente TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO serão dirimidas observando-se a legislação específica,
o CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, bem como os critérios de conveniência e oportunidade
de ambas as partes.
CLÁUSULA DEZ - DO FORO
As partes
elegem o foro da Comarca de Anastácio - MS, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para serem dirimidas todas e quaisquer
questões e conflitos decorrentes do presente TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO.
E, para validade do presente, as partes assinam em 03
(três) vias de iguai teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para
que produzam os efeitos esperados.
Anastácio, 24 de Novembro de 2014
CEDENTE
(as) EDSON
NOGUEIRA PAIM
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PORTAL DO PANTANAL
CESSIONÁRIO
(as) WlLSON DE ARAUJO SANTANA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SEDUC
TESTEMUNHAS
(as) PAULO ROBERTO DOS SANTOS
FUNDAÇÃO PORTAL DO PANTANAL
(as) MANOEL AQUINO NETO
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SEDUC
(as) PAULO ROBERTO DOS SANTOS
FUNDAÇÃO PORTAL DO PANTANAL
(as) MANOEL AQUINO NETO
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SEDUC
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