quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

O Poder Executivo Municipal deverá demonstrar perante a Câmara de Vereadores, a avaliação do cumprimento das metas Fiscais estabelecidas na LDO

Para a finalidade de avaliação do cumprimento das metas Fiscais estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, na forma de que dispõe o Artigo 9º, parágrafo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Câmara de Vereadores de Anastácio enviou ao Prefeito Municipal, Professor Cláudio Valério, um ofício, cujo inteiro teor é o seguinte:.

Oficio nº 019/2010

Anastácio-MS, 08 de fevereiro de 2010.

Senhor Prefeito,

Como é de conhecimento de Vossa Excelência, no transcorrer do mês de fevereiro do corrente ano, o Poder Executivo Municipal deverá demonstrar perante a Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara de Vereadores, a avaliação do cumprimento das metas Fiscais estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, na forma de que dispõe o Artigo 9º, parágrafo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Diante do exposto, vimos comunicar-lhe que esta Casa Legislativa se coloca a inteira disposição da Administração Municipal para a realização da referida Audiência Pública, que poderá ser marcada para a 2ª quinzena do mês de fevereiro, na data que melhor lhe convier.

Solicitamos, no entanto, que tão logo estiver definido o representante do Poder Executivo, bem como a data e horário de realização da , a Câmara de Vereadores seja comunicada para que possamos providenciar e estender o convite para toda a população municipal.

Esperamos poder contar com a costumeira atenção de Vossa Excelência ao exposto, e externamos os nossos votos de estima e consideração.

Respeitosamente,

Manoel Luiz da Silva

Presidente

A sua Excelência o Senhor

Prof. Cláudio Valério da Silva

Prefeito Municipal

Anastácio - MS

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